Processo de Reconhecimento Institucional

Última atualização: 09/08/2021.

Antes de iniciar, consulte a legislação:


CRIAÇÃO E RECONHECIMENTO DE EMPRESA JÚNIOR DA UFSC

O processo de criação de uma Empresa Júnior (EJ) deve ser realizado em duas etapas:

  • Primeira etapa: criação da empresa, por meio da formalização junto aos órgãos competentes.
  • Segunda etapa: reconhecimento institucional da empresa como Empresa Júnior da UFSC.

Fluxograma resumido


Detalhamento:

Primeira etapa: criação da empresa

1. Reunir um grupo de estudantes e ao menos um professor tutor.  

  1. As EJs da UFSC são reconhecidas e vinculadas junto aos respectivos cursos de graduação pelo seu caráter educacional e articulação com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), bem como com as diretrizes e políticas do Projeto de Desenvolvimento Institucional (PDI) e do Projeto Pedagógico Institucional (PPI).
  2. A empresa júnior será criada como uma organização formal, com assembleia geral, conselho administrativo, diretoria executiva, conselho fiscal, estatuto e regimento próprios, bem como gestão autônoma em relação à Universidade ou a qualquer entidade estudantil. 

2. Criar minuta de Estatuto e proposta de Regimento Interno, observando o artigo 6º da RN 90/CUn/2017.

A minuta do estatuto deve dispor sobre:

  1. A finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
  2. A composição e as atribuições do conselho administrativo, da diretoria executiva e do conselho fiscal, órgãos mencionados no artigo 3º da RN 90/CUn/2017
  3. Definição precisa de seu objetivo social, voltado para o desenvolvimento técnico, acadêmico e profissional de seus associados e para o desenvolvimento econômico e social da comunidade; 
  4. Comprometimento com a obrigatoriedade de apresentação pública anual dos projetos afetos à sua área na unidade universitária e/ou em eventos específicos; 
  5. Proibição entre seus membros da distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido, ou quaisquer rendimentos, em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de membro da entidade;
  6. Comprometimento com apresentação de documento às instâncias universitárias quando de seu acompanhamento e fiscalização.

É a minuta do Estatuto que regulamenta o funcionamento da EJ, assim como os direitos e obrigações dos membros. Deve apresentar, no mínimo:

  1. Denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver.
  2. O nome e individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores.
  3. O modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
  4. Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo.
  5. Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
  6. Os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados.
  7. Os direitos e deveres dos associados.
  8. As fontes de recursos para sua manutenção.
  9. O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos.
  10. As condições para alteração das disposições estatutárias, dissolução da pessoa jurídica e o destino do patrimônio, nesse caso.
  11. A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

A proposta de Regimento Interno deve determinar como são executados e observados os preceitos inseridos no Estatuto.

3. Realizar Assembleia de Fundação da Empresa Júnior, objetivando a criação da primeira Diretoria e a aprovação da minuta do Estatuto e proposta de Regimento Interno, e confeccionar a Ata desta Assembleia de Fundação.

4. Obter registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil (CNPJ). Deve-se buscar o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Junta Comercial ou outro órgão competente local, para saber como registrar a Empresa Júnior, na categoria de associação.

A aquisição de personalidade jurídica estabelece direitos e deveres. A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. O registro declarará:

  1. a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
  2. o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
  3. o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  4. se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
  5. se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
  6. as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

5. Obter registro nos demais órgãos competentes, como uma “associação civil sem fins lucrativos”.

6. Realizar credenciamento junto à Prefeitura Municipal para emissão de nota fiscal.


Segunda Etapa:
reconhecimento institucional da Empresa Júnior
Toda a tramitação deve ocorrer por SPA

7. O professor tutor deverá abrir processo no SPA, com a documentação de formalização da empresa júnior, citada na primeira etapa (proposta de regimento interno, minuta do estatuto, ata da assembleia de fundação, registros nos órgãos competentes, cópia do CNPJ, demonstração de capacidade de emissão de notas fiscais – bloco).

8. O processo no SPA deverá ser encaminhado para a PROEX/UFSC, para que seja realizada análise preliminar pelo Comitê Gestor das Empresas Juniores, o qual, em seguida, enviará o processo para a coordenação do(s) curso(s) envolvido(s).

9. O(s) Colegiado(s) do(s) Curso(s) avalia(m) a pertinência junto ao(s) PPC(s) do(s) curso(s).

10. O processo é encaminhado para o(s) Conselho(s) de Unidade, que avalia(m) aspectos de infraestrutura e necessidades requisitadas pela EJ (a empresa não precisa estar localizada fisicamente na UFSC, ou seja, pode ter sede própria fora do campus, o que não a descaracteriza como empresa júnior vinculada à UFSC).

11. O processo deve ser reencaminhado para o Comitê Gestor (PROEX/UFSC), que o analisa quanto ao cumprimento de todos os aspectos jurídicos e institucionais.

12. Por fim, em caso positivo, o Comitê encaminha o processo para o Gabinete da Reitoria, para emissão de Portaria de Reconhecimento Institucional pelo Reitor. 

  1. Atendidos todos os requisitos, dá-se a emissão da Portaria de Reconhecimento Institucional. A partir deste momento, a Empresa Júnior pode utilizar o nome e as instalações da UFSC (bem como ter acesso a editais internos). 
  2. A partir de então, a direção da Unidade Universitária emite portaria administrativa para o(a) professor(a) tutor(a).

13. Ao finalizar a tramitação do processo de reconhecimento institucional da EJ (segunda etapa), o professor tutor deverá registrar no SIGPEX um PROJETO DE EXTENSÃO com o objetivo de registrar suas atividades de tutoria junto à EJ (exemplo de título: Tutoria da EJ XXX). Não se trata do registro da EJ, mas sim do registro das atividades do tutoria do docente. A EJ não precisa registrar suas atividades no SIGPEX. O professor tutor, em função da Portaria Administrativa, que deverá ser emitida pela direção do centro ao qual está vinculado, deve registrar o projeto com período e carga horária igual a portaria (NÃO entra no PAAD). Deve anexar no SIGPEX a portaria administrativa de tutor e a portaria de reconhecimento da EJ. A aprovação do projeto de tutor e de suas atividades é imediata. Ficam os coordenadores de extensão dos departamentos autorizados a aprovar não necessitando de analises pelo Departamento ou Unidade.


DESATUALIZAÇÃO

  1. Se a EJ não tiver professor(a) tutor(a) com registro válido no SIGPEX, esta deverá apresentar esse registro (aprovado no Departamento). Não necessita de nova tramitação.
  2. Quando ocorrer uma mudança estatutária, deverá comunicar a nova situação ao Comitê Gestor, que avaliará a pertinência de nova tramitação ou apenas apensará aos registros atuais a nova situação.
  3. No caso de ausência de registros formais, a Empresa Júnior deve efetuar esse levantamento e encaminhar ao Comitê Gestor para análise e registro.
    I. São registros formais: documentações de trocas de diretoria; reuniões e assembleias realizadas; relatórios síntese dos projetos realizados etc.
    II. Não devem ser encaminhados ao Comitê Gestor: propostas emitidas; relatórios e documentação de projetos executados.
    III. Com relação ao item II, nos casos em que o Pró-Reitor de Extensão, como presidente do Comitê Gestor das Empresas Juniores, considerar necessário elucidar situações específicas, a documentação associada a projetos pode ser requisitada. O não cumprimento poderá acarretar a suspensão da Portaria de reconhecimento institucional.
  4. Haverá desatualização também em caso de ausência de apresentação pública anual dos projetos afetos à sua área na unidade universitária e/ou em eventos específicos.